Fez Pix errado? Saiba como receber seu dinheiro de volta

Desde a introdução do Pix em outubro de 2020 pelo Banco Central, fazer transferências bancárias ficou mais fácil e gratuito. No entanto, é preciso ter cuidado ao preencher os dados para não receber um Pix errado.

Isso aconteceu com Camila de Oliveira Moura, do Brasil, durante uma viagem à praia. Ela se interessou por um chapéu que estava à venda, mas ao efetuar o pagamento pelo Pix percebeu que algo estava errado.

“O chapéu foi de R$ 35 e fiz um Pix de R$ 535 porque estava conversando, distraído. No momento seguinte, quando fui atualizar o pedido no banco para ver se tinha deduzido R$ 35, vi que tinha deduzido e até tirado [extra] porque não tinha o valor total. Minha conta estava no vermelho. Eu estava um pouco desesperado na hora. Mas funcionou. Ela devolveu a diferença e no final deu tudo certo.

O CEO da Morais Advogados, Afonso Morais, especialista em fraude digital e recuperação de crédito, explica que, para conseguir a restituição do Pix errado, é preciso entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor errado.

“Primeiro deve-se tentar fazer o retorno amigável. Entre em contato com o banco para identificar o destinatário e solicite o reembolso imediato. Caso a restituição imediata seja recusada, o pagador do Pix deverá comparecer à delegacia e fazer um boletim de ocorrência e, em seguida, entrar com uma ação em Juizado Especial para a restituição do valor recebido indevidamente.”

A não devolução do dinheiro recebido ilicitamente acarreta as sanções previstas no artigo 169.º do Código Penal. A punição pode variar de multa a detenção por um mês a um ano.

“Na jurisprudência, temos o caso de uma emissora de TV que fez um Pix incorreto no valor de R$ 338 mil; tentou uma devolução amigável e o destinatário disse que não devolveria porque comprou o imóvel. A TV entrou com uma ação e conseguiu o dinheiro de volta”, testemunha Afonso.

Afonso aconselha quem tenha recebido um valor não autorizado a devolver o dinheiro de imediato, quer à pessoa que fez a transferência quer ao banco que enviou o valor. Segundo o especialista, é dever do destinatário comunicar de imediato e proceder à restituição nos termos do regulamento civil do artigo 876.º: “Quem recebeu o que não lhe era devido é obrigado a restituir”.

Cuidados ao fazer um Pix

O especializado em fraudes digitais recomenda alguns cuidados básicos na hora de fazer um pagamento pelo Pix:

“Fazer a digitação com calma, com estivesse preenchendo um cheque. Nunca em local público. Digitar com atenção a chave do Pix, principalmente quando for uma chave aleatória. Após digitar e colocar o valor, verifique com calma o nome do beneficiário e somente depois coloque a senha.”

Mais segurança

No final do ano passado, o Banco Central lançou duas ferramentas para aumentar a segurança das transações do Pix: o Bloqueio Precautório e o Mecanismo Especial de Retorno (MED).

O bloqueio preventivo é acionado quando a instituição bancária proprietária da conta do beneficiário suspeita de fraude. Com isso, ao ser creditado na conta, a instituição bloqueia o recurso por precaução por até 72 horas.

Afonso Morais recomenda que, quando o pagador descobrir que fez um Pix errado, entre imediatamente em contato com o banco para realizar esse bloqueio.

“Na próxima vez que fizer um Pix incorreto, entre em contato com o banco emissor do Pix em até 30 minutos dia e noite por uma hora e peça o bloqueio preventivo. Assim o valor não será repassado nas próximas 72 horas e se o erro for comprovado, será devolvido.”

Já o MED é utilizado em casos de suspeita justificada de fraude, identificada pelas próprias instituições, ou quando o usuário faz um Pix mas depois percebe que foi vítima de uma fraude. Nesses casos, é necessário registrar um boletim de ocorrência e informar a instituição pelo canal de atendimento.

O banco da vítima usa a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, assim os recursos são bloqueados. Uma vez bloqueado, os dois bancos têm até sete dias para analisar o caso e certificar-se de que se trata de uma fraude. Se comprovado, a instituição alvo da operação devolverá o dinheiro ao banco do pagador, que deverá ser creditado na conta do cliente.

Fonte Portal Noticia

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